O entendimento, portanto, é pacífico. Ou seja, o agente que se utiliza de recibos ideologicamente falsos com o objetivo de fraudar o Fisco pratica apenas o crime de sonegação fiscal. Se o mesmo entendimento for aplicado também àquele que vende os recibos falsos utilizados pelo contribuinte, o resultado, na prática, será a sua completa impunidade.
Isso mesmo. A legislação brasileira permite ao acusado da prática de delitos contra a ordem tributária efetuar o pagamento da dívida como forma de extinguir a sua punibilidade até a prolação da sentença. O parcelamento da dívida em prestações a perder de vista, nos termos previstos do REFIS, tem o condão de suspender a pretensão punitiva estatal. Diante disso, o Direito Penal se tornou um verdadeiro cobrador de tributos, e não mais um instrumento de controle social. O fato é que, diante de tamanhas facilidades, o contribuinte acusado acaba optando pelo pagamento ou parcelamento da dívida, como forma de ver extinta a sua punibilidade.