5.1. Falsificação de Documento Particular x Falsidade Ideológica
Conforme o já exposto, os delitos previstos nos artigos 298 e 299 possuem muitas semelhanças. Ambos ofendem o mesmo bem jurídico, a fé pública; ambos possuem o falso como elemento do tipo; ambos são crimes formais. Tamanhas são as semelhanças que tanto o Ministério Público quanto os órgãos do poder judiciário, vez por outra, acabam se equivocando ao realizar o juízo de tipicidade sobre as condutas que surgem na realidade forense.