Não há dúvida, portanto, em relação ao posicionamento do Ministério Público Federal e dos Tribunais Superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal. Contudo, importante também verificar o que vem decidindo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Isso porque os Tribunais Regionais constituem a última instância competente para analisar as peculiaridades de fato, dos casos concretos, ao decidirem acerca da absorção da falsidade pela sonegação.