A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo, de autorização, mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado [não excedente a trinta e cinco anos], nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Não implica em alienação parcial das águas que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso, em razão do princípio constitucional de defesa do meio ambiente, por sua vez, classificado como um bem difuso, isto é, um bem que pertence à todos.