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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Outorga do Direito de Uso de Água

A ausência de outorga em qualquer dos casos apontados ou o não cumprimento da suspensão da outorga configuram infrações das normas de utilização de recursos hídricos (art.49), estando o infrator sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/97, que culminam com a revogação da outorga.

As sanções serão aplicadas findo o respectivo procedimento administrativo.

Caberá Ação Civil Pública nos casos em que a Administração Pública queira pleitear a obrigação de reconstituição do ambiente hídrico (o recurso hídrico, o leito e a margem indevidamente utilizados) pelo infrator.



 
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