De se ressaltar que o serviço não deixa de ser público ou de utilidade pública, estando sujeito aos requisitos originários e sob o controle e a regulamentação do poder outorgante que o descentralizou.
Outro ponto bastante relevante é a geração da presunção de definitividade da transferência, de modo que os serviços são outorgados por tempo indeterminado. Entretanto, o serviço outorgado é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado.
Ao lado da descentralização e da desconcentração, há, como técnica de descongestionamento administrativo, a delegação (de execução de serviço público) - que ora se aproxima da desconcentração, ora da descentralização, conforme suas características.