Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi delimitado o sistema jurídico ambiental.
A CF/88 recepcionou (aceitou, aprovou) o conceito atribuído pelo legislador ordinário (conceito originário da Lei 6.938/81). Deste modo, pela primeira vez na historia do Brasil, uma Constituição abordou o tema meio ambiente, destinando a ele um capítulo (Capítulo VI, do Título VIII, Da Ordem Social).