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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Outorga do Direito de Uso de Água

A Lei nº 9.433/97 listou os usos sujeitos à outorga e os que independem dela no artigo 12, caput e § 1º. Estão sujeitos à outorga os seguintes usos de recursos hídricos:

· derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

· extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;


 
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