Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Outorga do Direito de Uso de Água

A competência para a emissão dos atos de outorga obedece a previsão constitucional: a outorga das águas superficiais é de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal; e, a outorga das águas subterrâneas, dos Estados e do Distrito Federal. Quanto às águas minerais, a competência é atribuída ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que por seu turno é um órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

Aos Poderes Executivos Federal, Estaduais e do Distrito Federal compete a emissão das respectivas outorgas, bem como a regulamentação e fiscalização dos usos dos recursos hídricos, abrangendo, inclusive, inspeções periódicas.


 
35
 
Este módulo possui 37 páginas.
Você está na página 35 (95%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Outorga do Direito de Uso de Água

3,90625E-03s - 3,90625 ms