A competência para a emissão dos atos de outorga obedece a previsão constitucional: a outorga das águas superficiais é de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal; e, a outorga das águas subterrâneas, dos Estados e do Distrito Federal. Quanto às águas minerais, a competência é atribuída ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que por seu turno é um órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
Aos Poderes Executivos Federal, Estaduais e do Distrito Federal compete a emissão das respectivas outorgas, bem como a regulamentação e fiscalização dos usos dos recursos hídricos, abrangendo, inclusive, inspeções periódicas.