Em virtude do instituto da recepção, os preceitos do Código de Águas relativos à outorga das águas públicas, em especial às derivações, continuaram vigentes. O antigo regime de outorga preconizado pelo Código de Águas permaneceu até 1997. A partir de então, com a promulgação da Lei nº 9.433, ocorreu a modificação do regime de proteção das águas, refletindo o pensamento jurídico ambiental do legislador brasileiro e materializada no texto legal.