A superveniência de uma das circunstâncias gera a suspensão da outorga, isto porque as circunstâncias supervenientes, ou seja, aquelas que não existiam no momento da emissão da outorga, não são responsabilidade da Administração Pública ou do usuário.
Cabe dizer que a suspensão da outorga não gera direito à indenização por parte do outorgado.