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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Outorga do Direito de Uso de Água

À época do Código de Águas, o regime de derivação, aplicado aos usos de águas públicas, era composto por dois atos administrativos reguladores dos usos da agricultura, indústria e higiene. A concessão administrativa, atribuída nos casos de utilidade pública, era outorgada por decreto presidencial e referendada por ato do Ministro da Agricultura.

A autorização administrativa era conferida na ausência de utilidade pública, mediante outorgada por ato do Ministro da Agricultura, e dispensada nas derivações consideradas insignificantes.


 
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