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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Outorga do Direito de Uso de Água

Art. 225- Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.


 
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