A inexigibilidade do instrumento de outorga não significa sua dispensa: a inexigibilidade apenas garante o direito a certas pessoas de utilizarem a água sem ter, necessariamente, autorização expressa de uso. A não obrigatoriedade da emissão não impede ou desobriga o Poder Público de exercer o poder de polícia, inspecionando e constatando a ocorrência das situações supra, bem como exigindo o cadastro dos usuários que gozam deste direito.É possível a suspensão da outorga, total ou parcialmente, em definitivo ou por prazo determinado, caso o outorgado incorra em uma das circunstâncias listadas no artigo 15 da Lei nº 9.433/97: