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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Outorga do Direito de Uso de Água

O órgão responsável deve proceder basicamente a três análises antes de proceder à conceção da outorga:

· Análise técnica (viabilidade do empreendimento);

· Análise hidrológica (a quantidade e a qualidade do corpo de água);

· Análise jurídica (o preenchimento dos requisitos legais impostos).

Como parte deste ato é discricionário, é preciso que ocorra a motivação do agente administrativo, como forma de manifestação da moralidade, legalidade e impessoalidade, obedecendo aos ditames constitucionais previstos no Artigo 37. Tal providência reduz a improbidade dos órgãos gestores.


 
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