O órgão responsável deve proceder basicamente a três análises antes de proceder à conceção da outorga:
· Análise técnica (viabilidade do empreendimento);
· Análise hidrológica (a quantidade e a qualidade do corpo de água);
· Análise jurídica (o preenchimento dos requisitos legais impostos).
Como parte deste ato é discricionário, é preciso que ocorra a motivação do agente administrativo, como forma de manifestação da moralidade, legalidade e impessoalidade, obedecendo aos ditames constitucionais previstos no Artigo 37. Tal providência reduz a improbidade dos órgãos gestores.