A extinção da outorga não possui casos explícitos em lei e ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
· morte do usuário (pessoa física) e não solicitada a retificação do ato administrativo pelos herdeiros;
· liquidação judicial ou extrajudicial do usuário (pessoa jurídica);
· término do prazo de validade da outorga sem o pedido de renovação, observados os interesses da bacia hidrográfica.