Por sua relevância e complexidade, a outorga dos direito de uso dos recursos hídricos é um tema merecedor de toda atenção, pois, a partir dela (a outorga), será viabilizada a cobrança pelo uso da água (mecanismo de racionalização do uso e melhoria na alocação e distribuição desse recurso entre os seus múltiplos usuários).
De um modo geral, a outorga é um instrumento discricionário através do qual o proprietário de um recurso natural estipula quem pode usá-lo e as respectivas limitações. Quando a propriedade é privada, a outorga equivale à aquiescência (anuência; consentimento), pelo proprietário, de que outrem o utilize, desde que se sujeite às condições por ele impostas.