Bastante nítidos também são os objetos de tutela ambiental oferecidos pelo Artigo 225, sobretudo no § 3º, cujo objeto imediato é representado pela qualidade ambiental, enquanto que o objeto mediato vai de encontro ao trinômio saúde, bem estar e segurança, resumidos na expressão qualidade de vida.
O § 3º do Artigo 225 da Constituição Federal determina a tríplice punição daquele que polui. Tal punição ocorre em três níveis diferenciados: na esfera administrativa, na esfera civil e na esfera penal, sem que ocorram cumulações de sanções, punição "bis in idem", já que os objetos protegidos são distintos, ensejando sujeição à regimes jurídicos também distintos.