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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Algumas críticas ao funcionamento do Juizado Especial Cível

Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.


 
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