As partes podem livremente transigir sobre esse dever de provar, podendo fazer com que a prova seja produzida pela parte que tiver maior facilidade em fazê-lo.
Contudo em se tratando de direitos indisponíveis da parte ou se esse dever for extremamente difícil de ser exercido por uma delas, a disposição será considerada nula. É o que dispõe o art. 333, parágrafo único do CPC: