Os fatos notórios, ou seja, fatos comuns ao conhecimento de todos não necessitam de ser comprovados. Da mesma forma, os fatos impertinentes, ou seja, estranhos à causa também não necessitam de prova. Os fatos irrelevantes, ou seja, aqueles que pertencem a causa, mas não influem na decisão, também dispensam a produção de provas.
Os fatos incontroversos, por sua vez, ou seja, aqueles fatos confessados ou admitidos por ambas as partes também não precisam de prova.