Outra questão relevante repousa sobre a impossibilidade das decisões proferidas pelo Juizado Especial serem objeto de recurso especial.
Isso ocorre porque as sentenças dos Juizados Especiais não são revistas por um tribunal, e conforme art. 105, III da Constituição Federal, somente seria competência do Superior Tribunal de Justiça julgar em Recurso Especial, as causas já decididas em única ou última instância, pelos tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.