Cumpre ressaltar que é exatamente este direito de recorrer que explica o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Mas ressalte-se que o referido princípio não se liga apenas ao direito de ter revista a matéria, mas ao fato dessa revisão ser proporcionada por um órgão hierarquicamente superior, ou seja, por outra instância de julgamento.
Assim, o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição consiste em oferecer indivíduo a oportunidade de ter uma decisão judicial revista por, pelo menos, dois judiciais diferentes e autônomos.