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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Algumas críticas ao funcionamento do Juizado Especial Cível

Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.


 
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