Este fato vai de encontro com as principais razões as quais foram base para a criação dos Juizados Especiais, que seria de uma jurisdição célere e voltada para os anseios sociais das classes mais desprestigiadas. Saliente-se que mesmo sendo de valor reduzido uma demanda, para um indivíduo desprovido de recursos, o sucesso de seu pleito lhe traria um benefício inestimável, seja pelo valor monetário eventualmente recebido, seja pela confirmação do exercício de sua cidadania, inerente a qualquer indivíduo, independente de sua condição social.
Interessante dizer, finalmente que a Lei nº9099/95 coloca como obrigatória a presença do advogado para recorrer.