No tribunal, órgão de segunda instância, os juízes são selecionados por merecimento e competência, e certamente seus critérios de julgamento são diferenciados, mais técnicos, mais apurados, derivados da própria experiência. Por isso é inaceitável que em sede dos Juizados Especiais, a parte não tenha a garantia de que um eventual recurso seja reexaminado por outro órgão judicial.
Importante destacar também outro aspecto prejudicial: para recorrer, a parte terá que estar devidamente representada por advogado, conforme estabelece o artigo 41, §2º da Lei nº9099/95: