Mais especificamente, a palavra pode ser definida, nos dizeres de Humberto Theodoro, como o meio de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando obter a sua reforma ou modificação. (JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense. v.1. p. 501).
O conceito de recurso é relevante ao estudo proposto vez que através dele é que se tem se permite a revisão da matéria decidida.