Percebe-se que, diferentemente do que ocorre com a produção de prova documental no processo civil, a lei dos Juizados Especiais possui dispositivo que prevê a possibilidade da parte apresentar novo documento no momento da audiência. Isso poderá acarretar sérios prejuízos a defesa, por existir o elemento surpresa, impossibilitando uma impugnação elaborada e clara a respeito do meio de prova apresentado.