Não buscariam as decisões interlocutórias por fim ao processo, mas resolver uma questão que se opõe a marcha processual normal. Possui, pois, caráter decisório, podendo causar prejuízo jurídico às partes.
Os despachos, por sua vez, seriam os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma, conforme preceitua o artigo 162, §3º do Código de Processo Civil. É um pronunciamento do juiz com a função de coordenar o andamento ao processo.