Esse princípio se justificaria na possibilidade de a decisão de primeiro grau ser injusta ou errada, daí decorrendo a necessidade de permitir sua reforma em grau de recurso. A própria doutrina afirma que nenhum ato judicial poderá ficar imune a um tipo de controle ou fiscalização, pois nenhum ato humano é infalível.
Assim, o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição é uma garantia fundamental ao indivíduo, que permite a interposição de um recurso contra uma decisão proferida pelos juízes de primeiro grau, possibilitando assim, que a matéria seja reavaliada por um órgão superior.