Ora, há explícita a contrariedade à ampla defesa e as garantias emanadas do Devido Processo Legal.
Além de ser buscada uma celeridade e praticidade que podem trazer prejuízos aos litigantes, o que o legislador fez foi garantir que as sentenças dos Juizados Especiais são imunes a quaisquer irregularidades.
Ao ajuizar uma ação nos Juizados Especiais, caso ocorra algum vício, a sentença prejudicial prevalecerá, não existindo nenhuma forma de sanar tal irregularidade.