Ocorre que no intuito de implementar a celeridade alguns enganos e excessos foram cometidos, o que se verifica na existência de alguns dispositivos que desafiam o próprio sistema de garantias fundamentais do indivíduo, presentes na Constituição da República Federativa do Brasil.
A intenção do legislador em se ter um processo célere, útil e informal, em alguns aspectos, transformou-se em uma séria omissão legal que poderá repercutir em toda a estrutura processual.
Dessa forma, o presente estudo pretende abordar os principais focos dessas distorções.