É importante mencionar que no Brasil uma prova não tem um valor maior do que a outra; todas têm o mesmo peso e deverão ser livremente avaliadas pelo magistrado, que formará seu convencimento e explicará as razões que o levaram a decidir daquela forma.
Esse é o sistema de apreciação das provas denominado Persuasão Racional, ou seja, aquele em que o juiz forma livremente seu convencimento, tendo que indicar seus critérios racionais, conforme preceitua o artigo 131 do Código de Processo Civil: