É importante destacar que estes não são os únicos meios de prova, pois a própria lei admite outras formas.
O próprio artigo 322 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de outros meios, ainda que não especificados na lei, desde que sejam moralmente legítimos.
Portanto as provas deverão ser obtidas da maneira como a lei admitir, sob pena de não serem apreciadas pelo magistrado.