Quando uma pessoa pleitea algum direito, deve demonstrar ao juiz os fatos e fundamentos que o autorizam a pedir uma decisão judicial a respeito de um determinado fato concreto.
Assim, ao alegar um fato, este deve ser devidamente comprovado através da produção de provas.
Provar é representar e demonstrar ao magistrado todos os fatos e elementos que contribuíram para o surgimento de um direito.