Por fim garantiria o legislador que a sentença nunca ofenderia a lei. Por não poder arcar com toda esta responsabilidade que envolve diretamente direito de terceiros é que a previsão legal do artigo 59 da Lei nº9099/95 se faz absurda.
Cumpre salientar que não é porque se tratam de ações de menor complexidade é que se deve permitir, em prol de uma falsa celeridade, que prevaleça uma sentença prejudicial a parte que busca seu direito.