O recurso seria um pedido de revisão da matéria dentro de uma mesma relação jurídica processual, que só cabe até o trânsito em julgado da sentença. Uma vez operada a coisa julgada a sentença se torna indiscutível e imutável para as partes.
A outra forma de atacar a sentença é através de uma ação rescisória, que só é cabível quando a sentença transitada em julgado apresentar vícios ou nulidades.