Contra a sentença caberá apelação perante o tribunal, no qual este irá reavaliar a matéria impugnada (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Quanto às decisões interlocutórias, segundo o artigo 522 do Código de Processo Civil, caberá o recurso de Agravo no prazo de 10 dias, podendo este se dar nos autos ou retido. Salienta-se que tal previsão legal é importante por deixar remédio jurídico à parte que se sentir lesada por determinada decisão interlocutória.