Dito isso, deve-se dizer que para que sejam devidamente exercidas as garantias derivadas do Princípio do Devido Processo Legal há no Código de Processo Civil os recursos correspondentes a cada ato judicial, que poderão ser utilizados pelas partes para a defesa de seus direitos.
Primeiramente cumpre ressaltar que contra os despachos não caberia nenhum tipo de recurso, tendo em vista que estes não possuem caráter essencialmente decisório, não trazendo, pois, prejuízo às partes (artigo 504 do Código de Processo Civil).