E ainda que se interpusesse mandado de segurança, nessa hipótese, persisteria uma polêmica sobre qual seria o juízo competente para julgá-lo. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o recurso deve ser julgado pelo próprio órgão colegiado do Juizado Especial. Destaca-se que essa possibilidade representa a inviabilidade de um julgamento imparcial, vez que os próprios juízes que proferiram a decisão são aqueles que irão julgá-lo.
Quanto ao Recurso Extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal, cabível diante de contrariedades à Constituição Federal, não há qualquer restrição no texto constitucional quanto às decisões advindas dos Juizados Especiais, por isso tem sido admitido a sua interposição.