Salienta-se que, em caso de embargos de declaração a lei prevê a possibilidade de interposição oral ou escrita, mas caso a parte esteja desacompanhada de advogado, terá cerceado este direito devido a regra do artigo 41, §2º.
Assim essa regra presente na lei nº9099/95 fere o direito da parte de recorrer além de ofender a necessária igualdade que deve figurar entre as partes dentro de um processo.