O Princípio do Devido Processo Legal é uma garantia fundamental que repercute em toda estrutura processual dos direitos. Deste princípio decorrem a garantia da ampla defesa e do contraditório, todas devidamente previstas na própria CR/88, artigo 5º, LV.
Importante destacar que a ampla defesa somente seria efetivada mediante o patrocínio por advogado, para atuar em nome da parte, vez que o operador do direito conta com aptidão técnica e com ela lida nas diversas situações que surgem durante o curso do processo.