As sentenças provenientes de acordos e juízo arbitral são irrecorríveis, o que dá a entender que o legislador atribuiu maior confiança nos primeiros do que nas sentenças dos juízes.
A turma recursal não é um órgão hierárquico superior, mas sim formada por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição. Ora, verifica-se nessa formação evidente supressão ao duplo grau de jurisdição pois se o recurso será julgado por juízes de primeiro grau, não haverá revisão da matéria por outra instância, autônoma e independente.