Entretanto a partir deste valor, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória.
Pois bem, como se vê, há evidente discriminação, pois a própria lei estabelece diferenciação, como se as causas que envolvem valores maiores fossem mais importantes, e portanto necessitariam do auxílio técnico do operador do direito.