Importante destacar também que nessa situação a própria imparcialidade do juiz poderá ser prejudicada. Isso porque o próprio magistrado ao verificar a deficiência técnica e jurídica da parte, pode tentar conceder maiores benefícios em seu julgamento. Essa atitude, por si só, geraria uma grande corrente de vícios, que poderia macular o processo de forma tão prejudicial, que resultaria numa decisão totalmente equivocada.
Outro aspecto a ser lembrado diz respeito ao fato da discriminação em virtude do valor da causa. Como dispõe o artigo 9º da Lei nº9099/95, o patrocínio do advogado se faz facultativo nas causas até 20 (vinte) salários mínimos.