Isso ocorre porque o referido dispositivo coloca como uma escolha da parte contar ou não com o patrocínio por um advogado; e dessa forma, no caso concreto, pode acontecer uma situação em que apenas uma das partes estará acompanhada de seu advogado e a outra se encontrará desguarnecida.
Ora, a isonomia perderia seu total sentido caso um advogado seja parte adversa de uma pessoa leiga. O processo teria o seu equilíbrio ceifado por ser uma das partes demasiadamente beneficiada em detrimento da outra.