A permissão de se pleitear sem o auxílio de um advogado por muitos autores foi vista como um ato fálio, cujo propósito único foi de cunho demagógico, afirmado por aqueles que mistificam o verdadeiro valor dos Juizados Especiais.
Em qualquer procedimento jurisdicional, seja ele ordinário, sumário, especial ou extravagante, o advogado deve se constituir como peça obrigatória, sem a qual o próprio processo não se aperfeiçoa.