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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Algumas críticas ao funcionamento do Juizado Especial Cível

Os fatos notórios, ou seja, fatos comuns ao conhecimento de todos não necessitam de ser comprovados. Da mesma forma, os fatos impertinentes, ou seja, estranhos à causa também não necessitam de prova. Os fatos irrelevantes, ou seja, aqueles que pertencem a causa, mas não influem na decisão, também dispensam a produção de provas.

Os fatos incontroversos, por sua vez, ou seja, aqueles fatos confessados ou admitidos por ambas as partes também não precisam de prova.


 
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