Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Algumas críticas ao funcionamento do Juizado Especial Cível

As sentenças previstas no artigo 268 não ensejam rescisória por serem sentenças terminativas e sobre as quais não incidem os efeitos da coisa julgada.

Salienta-se que no caso de ser haver erro no julgamento, mesmo de natureza meramente processual, mas que afetou diretamente a solução de mérito, entende Humberto Theodoro entende que em tal hipótese caberia ação rescisória.

A ação rescisória está prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil, que estabelece os casos que poderá ensejar a rescisória:



 
50
 
Este módulo possui 87 páginas.
Você está na página 50 (57%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms