Aquisição de material de uso das Forças Armadas:
As compras destes materiais deve ser realizada por necessidade de padronização e deve ser feita mediante parecer de comissão instituída por decreto.
Contratações de associações de deficientes físicos:
Contratação de associação de portadores de deficiência física, para prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra. Tais associações devem necessariamente não ter fins lucrativos e ter idoneidade comprovada.